terça-feira, junho 30, 2009
terça-feira, junho 16, 2009
Cálculo financeiro: Traduzida e adaptada para o mercado espanhol
As restantes obras de Rogério Matias são comercializadas em Portugal, Angola, Moçambique e Brasil.
Obras de Rogério Matias
2004 - Cálculo Financeiro. Teoria e Prática (1ª edição)
2007 - Cálculo Financeiro. Teoria e Prática (2ª edição)
2008 - Cálculo Financeiro. Exercícios Resolvidos e Explicados (em co-autoria com Ilídio Silva)
2008 - Cálculo Financeiro. Casos Reais Resolvidos e Explicados
2009 - Cálculo Financeiro. Teoria e Prática (3ª edição)
2009 - Matemática Financiera. Manual Básico (versão de “Cálculo Financeiro. Teoria e Prática”
para Espanha, em co-autoria com J. A. Seijas Macías)
Página web de apoio aos livros em português: www.calculofinanceiro.com
Página web de apoio à versão espanhola: www.financierabasica.com
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quarta-feira, outubro 15, 2008
"Cálculo Financeiro" na FNAC
O espaço FNAC encheu-se para a sessão que contou com a presença dos autores - Rogério Matias e Ilídio Silva, de um representante da Escolar Editora e de Joaquim Antunes em representação dos autores.




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quinta-feira, julho 10, 2008
Dois novos livros de docentes do Politécnico de Viseu
Do mesmo autor, “Cálculo Financeiro. Casos Reais Resolvidos e Explicados”, impressa a cores, é uma obra inovadora na medida em que apresenta 30 produtos bancários reais, descritos, analisados, resolvidos e explicados à luz de conceitos teóricos de Cálculo Financeiro. São casos reais de investimentos em regime de juro simples, regime de juro composto e em obrigações, taxas de juro, contratos de leasing, crédito habitação e crédito pessoal, etc..
Em co-autoria com Ilídio Silva, também docente na ESTV, “Cálculo Financeiro. Exercícios Resolvidos e Explicados” é um volume totalmente composto por mais de 250 exercícios de diversos tipos, resolvidos e explicados. Na primeira parte da obra disponibilizam-se exercícios de grau de dificuldade médio/baixo, “arrumados” por matérias e tipo de exercício (Escolha Múltipla, Correspondência, Verdadeiro/Falso, Resposta Curta e Exercícios Práticos). A segunda parte é composta por exercícios práticos mais extensos e de maior complexidade, quase sempre contemplando diversas matérias no mesmo exercício. Todos os exercícios estão detalhadamente resolvidos e explicados.
A página de apoio na Internet (www.calculofinanceiro.com) inicialmente concebida para suportar apenas o manual “Cálculo Financeiro. Teoria e Prática” está a ser remodelada de forma a apoiar também os dois novos livros.
Cálculo Financeiro. Teoria e Prática. (2ª edição)
(785 págs.)
Cálculo Financeiro. Exercícios Resolvidos e Explicados.
(526 págs.)
Cálculo Financeiro. Casos Reais Resolvidos e Explicados.
(150 págs.)
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segunda-feira, junho 02, 2008
Legislação corrigida

P: Que comentários lhe merecem as alterações introduzidas com este Decreto-Lei?
R: Duma forma breve, direi que “mais vale tarde do que nunca”. As duas alterações mais significativas dizem respeito à forma como devem ser contados os prazos nos empréstimos, por um lado, e nos depósitos, por outro. Sem entrar em detalhes, direi que ambas são, em si mesmas, favoráveis ao cliente. Relativamente aos empréstimos, o que se faz agora é, no fundo, repor a situação vigente até à entrada em vigor do DL nº 51/2007, em Abril de 2007. A infeliz redacção do artº 4º desse diploma fez com que, durante mais de um ano, milhares e milhares de pessoas tenham estado a pagar mais alguns euros, todos os meses, sem qualquer justificação plausível. Apenas devido à infeliz redacção daquele artigo. Estou convencido que a intenção do legislador foi boa; o problema foi a redacção dada ao referido artigo. Duma forma simples, o que agora se faz é dizer que o ano “tem” 360 e não 365 dias, para efeitos de cálculo dos juros. Por outro lado, fica também expressamente referido que deve ser assumido como indexante a Euribor na base de 360 dias. Ou seja, repõe-se a situação que vigorava antes da publicação do referido DL nº 51/2007. Tardou, mas felizmente, resolveu-se.
P: Duma forma resumida, porque surgiu a polémica? A que se ficou a dever o facto de as pessoas terem andado a pagar, todos os meses, prestações mais elevadas do que deviam?
Em primeiro lugar convém referir que isso não aconteceu com todas as pessoas. Alguns bancos (poucos) optaram por manter os cálculos anteriores, certamente por entenderem que o disposto no artº 4º do DL nº 51/2007 era, para ser suave na apreciação, estranho. Muito resumidamente, a questão pode ser apresentada do seguinte modo: a prestação que o cliente paga mensalmente resulta de um cálculo matemático e depende do montante da dívida, do prazo do empréstimo e da taxa de juro aplicada ao mesmo. Esta é genericamente composta pela soma de duas parcelas: a taxa Euribor, que é no fundo uma média das taxas praticadas por algumas dezenas de bancos maioritariamente europeus e uma parcela variável (que depende de vários factores) a que normalmente se chama spread. Ora, tentando pôr as coisas de uma forma simples, no cálculo da taxa Euribor considera-se que o ano tem 360 dias, ou seja, no fundo, que todos os meses têm 30 dias. O mesmo acontecia com a taxa de juro aplicada ao empréstimo. Era uma prática generalizada, de utilização pacífica e muito cómoda em termos dos tais cálculos matemáticos que conduzem ao valor da prestação a pagar pelo cliente em cada mês, daí derivando algumas particularidades que, pela sua complexidade técnica, não vale a pena aprofundar aqui. O que importa é que, ao considerar que todos os meses têm 30 dias, é possível estabelecer uma prestação mensal constante, independentemente do facto de se tratar de meses de 30, 31 ou 28/29 dias. A prestação mensal só varia se e quando a taxa de juro aplicada ao empréstimo for revista e alterada. Como disse, isto era pacífico. A prática bancária há muitos anos que se regia por estes princípios de forma generalizada. Acontece que em Março do ano passado foi publicado o DL nº 51/2007 (7 de Março) cujo artº 4º dispunha textualmente o seguinte: “O cálculo dos juros aplicados aos contratos abrangidos pelo presente decreto-lei é feito tendo como referência 365 dias”. Era bom de ver, para quem tem alguns conhecimentos de Cálculo Financeiro, que esta redacção traria alterações à prática anterior. Alterações que, forçosamente, iriam prejudicar o cliente. Mais uma vez, para que o cidadão comum perceba, mesmo sem entrar em aspectos técnicos, basta dizer que, no fundo, anteriormente o cliente pagava 360 dias de juros por ano e, com esta alteração, passou a pagar 365 dias de juros por ano. Como disse, acredito que a intenção do legislador não fosse essa. Contudo, foi isso que passou para a letra da lei.
P: Considera que, como disse o Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, houve uma “interpretação abusiva” do artigo 4º desse Decreto-Lei por parte dos bancos?
R: Não. Continuo a achar, como sempre disse, que a redacção incorre num erro grosseiro em termos de conceitos de Cálculo Financeiro. Não considero, de todo, que tenha havido, neste caso, uma “interpretação abusiva” por parte da banca. Aquela redacção permitiu (diria mesmo “impôs”) aos bancos a interpretação que fizeram e que, em termos práticos, fez com que os clientes pagassem uma prestação mais elevada, todos os meses, do que deveriam pagar. Recordo que comecei a chamar a atenção de diversas entidades e organismos para este aspecto em Maio do ano passado. Continuo a achar, como há um ano atrás, que a banca (de um modo geral) não só cumpriu o disposto nesse artigo, como o fez da forma mais “elegante” possível, ao manter a prestação constante através do ajustamento da taxa de juro, concretamente, da Euribor. Como referi, esta taxa é calculada e divulgada na base de 360 dias. O que a maioria dos bancos fez, para dar cumprimento ao infeliz artigo 4º do DL nº 51/2007 foi simplesmente ajustá-la à base de 365 dias, o que resultou, evidentemente, num valor superior. Outras duas possibilidades de dar cumprimento àquele artigo seriam passar a ter prestações variáveis de mês para mês ou ter que efectuar algum acerto de contas (entenda-se: pagamento adicional por parte do cliente) periodicamente ou de uma só vez . Daí eu considerar que a forma encontrada foi, apesar de tudo, a mais elegante. A nova redacção do artigo 4º estipula claramente que “o cálculo dos juros deve adoptar a convenção 30/360, correspondente a um mês de 30 dias e a um ano de 360 dias” e ainda que o mesmo deve acontecer com o indexante, concretizando que “sendo o indexante a Euribor, esta deve corresponder à sua cotação com referência a um ano de 360 dias” – tal como é divulgada. Já agora, deixe-me dizer o seguinte: ao longo dos últimos meses temos assistido a tomadas de posição simplesmente lamentáveis por parte de algumas entidades e organismos com responsabilidade, basicamente tentando justificar o injustificável, umas argumentando que se tratava de uma interpretação abusiva por parte da banca, outras vindo a público “exigir” a correcção da situação quando elas próprias, como consta no Preâmbulo do DL nº 51/2007, tinham sido “ouvidas” ou “consultadas” na redacção desse mesmo diploma!...
P: E qual é a segunda alteração agora introduzida?
É ao nível da contagem do tempo no caso dos depósitos, que passa a estar regulamentada e bem definida. A este nível, a legislação agora aprovada é, de per si e ceteris paribus, benéfica para o cliente, uma vez que é adoptada a base de cálculo Actual/360 para esse efeito. Esta é a forma de contagem do tempo que mais beneficia o aforrador. Repito: desde que tudo o resto se mantenha, nomeadamente, as taxas de juro. De todo o modo, acentuo que é uma medida que deve ser aplaudida. Não tanto pelo real impacto que vai ter para cada depositante, individualmente considerado, mas sobretudo pelo sinal que é transmitido ao mercado. De facto, trata-se de uma medida que clarifica e uniformiza a forma como devem ser calculados os juros dos depósitos, o que é duplamente vantajoso para o consumidor. Por um lado, passa a ser muito mais fácil estabelecer comparações entre diferentes ofertas bancárias; por outro, a base de cálculo adoptada é a mais vantajosa para o cliente na esmagadora maioria dos casos, apesar de, para o aforrador médio, isto se traduzir num benefício material de pouca monta. Por exemplo: um depósito de 1.000 euros constituído em 20 de Fevereiro passado e resgatado em hoje (29 de Maio), remunerado à taxa anual de 4%, rende actualmente 10,85 euros de juros; se já estivesse em vigor o novo regime, renderia 11,00 euros de juros.
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quinta-feira, setembro 20, 2007
Polémica à volta da Euribor

A recente polémica gerada em torno da utilização da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação tinha sido prevista em Abril pelo docente Rogério Matias, da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.
Na altura em que o DL nº 51/2007 foi publicado (7 de Março) este docente encontrava-se a ultimar a 2ª edição do seu livro “Cálculo Financeiro – Teoria e Prática”, tendo incluído no mesmo uma referência a este problema, dizendo que o mesmo iria penalizar o cliente, “uma vez que o total dos juros a pagar será mais elevado, (...) o que parece contrariar toda a tendência legislativa recente (nomeadamente o DL nº 240/2006, de 22 de Dezembro e o DL nº 18/2007, de 22 de Janeiro)”.
Em finais de Julho último submeteu um artigo para uma revista científica (tendo já recebido do respectivo referee a notificação de aceitação) abordando, entre outros, este tema.
“Ao longo dos últimos meses solicitei esclarecimentos a diversos organismos e instituições como a SEFIN, o Banco de Portugal, o Instituto do Consumidor, a Autoridade da Concorrência e a DECO. Fi-lo com o objectivo de esclarecer um assunto que me interessava sobretudo para fins profissionais, mas também num exercício de direito de cidadania”, diz. O docente lamenta o facto de nem sequer ter obtido resposta da maioria destas entidades. “Apenas da Autoridade da Concorrência obtive uma resposta, em pouco tempo e fundamentada, no dia 12 de Junho, dizendo (cito) a situação descrita afigura-se poder ser enquadrável no âmbito das competências atribuídas ao Banco de Portugal pelo que o e-mail de V. Exa. foi, nesta data, remetido àquela Entidade para os fins tidos por convenientes”, refere o docente, que acrescenta lamentar o comportamento da DECO em todo este processo, entidade que foi por si, por diversas vezes, alertada para a situação e de quem apenas obteve respostas tardias e inconclusivas.
Quanto ao problema em discussão, o docente é de opinião que “neste caso específico, não considero que se deva criticar os bancos que estão a adoptar a Euribor mais penalizadora para o cliente. Eles apenas estão a cumprir a letra da lei. Se a culpa deve ser assacada a alguém, é a quem legislou. Dizem agora alguns responsáveis que se pretendia o efeito contrário àquele que foi produzido. Mas a verdade é que a redacção dada ao artº 4º do DL nº 51/2007 permite, claramente, a interpretação dada agora por esses bancos. O que me espanta, pessoalmente, é que na elaboração do referido Decreto-Lei foi ouvido o Banco de Portugal e consultados o Conselho Nacional do Consumo e a Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Serviços Financeiros (SEFIN). E o Conselho Nacional do Consumo é composto por 20 pessoas, entre as quais, dois representantes da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, sendo presidido pelo Senhor Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor”.
Na opinião do docente, “era evidente que a aplicação do artº 4º do DL nº 51/2007 seria lesiva para o cliente face à situação anterior e tradicionalmente adoptada”. Sem especificar, dada alguma complexidade técnica, Rogério Matias adiantou que “o cumprimento daquele artigo poderia ser feito, basicamente, de três formas, mas qualquer que viesse a ser a adoptada, era evidente que o cliente pagaria sempre mais. E isso é realmente estranho porque, como tive ocasião de escrever imediatamente após a publicação daquele decreto-lei, contraria toda a tendência recente em termos de legislação relacionada, sempre com a preocupação, louvável e reconhecida, de beneficiar o cliente e de o proteger de algum abuso de poder por parte da banca”.
Em finais de Julho, de oito bancos analisados pelo docente, apenas o BPI e o Montepio Geral continuavam a seguir a metodologia anterior, mais favorável aos seus clientes.
“As questões mais preocupantes no meio de tudo isto”, diz, “são, por um lado, a ideia que fica acerca da ligeireza e falta de rigor com que se produz legislação e, por outro, a pouca (nenhuma) importância que algumas entidades e organismos públicos e afins dão a cidadãos que lhes solicitam esclarecimentos”.
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quarta-feira, julho 18, 2007
“CÁLCULO FINANCEIRO – TEORIA E PRÁTICA”
lançada a 2ª edição de

Depois do assinalável êxito alcançado pela 1ª edição, que esgotou em cerca de dois anos, a nova versão, revista e melhorada, surge com um grafismo mais apelativo e atraente e é acompanhada de um CD-ROM com diverso material complementar e de apoio.
A obra continua a contar com uma página de suporte na Internet (http://www.calculofinanceiro.com/), igualmente renovada e ampliada em termos de conteúdos e funcionalidades, de entre as quais se destacam os Fóruns e a Tertúlia (atendimento online).
PRINCIPAIS NOVIDADES DA 2ª EDIÇÃO
Apesar de ter mantido a estrutura geral da obra, dado o assinalável êxito conseguido com a 1ª edição, o autor procedeu a uma revisão geral da mesma, tendo incorporado nesta nova edição algumas alterações, das quais se salientam as seguintes:
- Melhoria e aprofundamento da apresentação das matérias, em especial dos três capítulos iniciais e, destes, em particular do Cap. 3 – Equivalência de Capitais, enriquecido com novos temas e novos exemplos. Especial atenção foi dada à compreensão e elaboração das equações de equivalência;
- Inclusão de Exercícios de Aplicação Propostos no Cap. 1 – Introdução e no Anexo I – Conceitos Fundamentais de Matemática e Alguns Exemplos de Aplicação ao Cálculo Financeiro, ficando assim disponíveis Exercícios Propostos ao longo de toda a obra;
- Inclusão de referência, sempre que pertinente, a legislação recente;
- Inclusão de um índice remissivo, facilitando a pesquisa de termos e conceitos;
- Melhoria geral ao nível do grafismo, procurando tornar a obra mais apelativa e a leitura mais atraente, realçando-se os aspectos mais importantes referidos em cada página.
- Inclusão de um CD-ROM com diverso material complementar (resumo da matéria em Microsoft Powerpoint® - cerca de 150 diapositivos, legislação relevante, utilitários diversos, guias rápidos de utilização de calculadoras financeiras, alguns exemplos do livro resolvidos em Microsoft Excel®, entre outros)
- 1ª edição esgotada em cerca de dois anos
- Estatísticas relativas à página de apoio na Internet (Set/2004 a Dez/2006)
. 125.000 páginas consultadas (média diária: aprox. 140 páginas)
.8GB de informação descarregada (ficheiros de acesso livre disponibilizados na página)
. Páginas mais visitadas: Remissões, Downloads, Fórum e Tertúlia (atendimento online), esta sobretudo em épocas de avaliações (frequências e exames)
. Origem dos acessos: Portugal (65%), Brasil (20%), PALOPs (10%), outros (5%)
- Esclarecimento de dúvidas pela Internet (Fóruns e Tertúlia – Atendimento online)
FICHA TÉCNICA
Título: Cálculo Financeiro – Teoria e Prática (2ª edição)
Autor: Rogério Matias
Nº de páginas: 785
ISBN: 978-972-592-210-1
Editora: Escolar Editora
Página de apoio na Internet: www.calculofinanceiro.com
“Os temas são tratados simultaneamente com rigor científico e pedagógico”.
“O aluno que consulta esta obra tem o benefício de um instrumento de estudo de grande utilidade, em boa parte devido à abordagem utilizada, colocando sempre a tónica na compreensão dos conceitos e não na utilização de fórmulas”.
“A obra foi adoptada como manual de referência em muitas Universidades e Politécnicos, não apenas em Portugal, e em muitos cursos onde os temas de gestão ou financeiros são uma componente forte do currículo”.
“A página de apoio na Internet, com um elevado número de acessos, não só de Portugal, mas também do Brasil e de PALOPs, demonstra o interesse da obra para os estudantes de cálculo financeiro e a importância da existência de obras em português. A disponibilização de diversos conteúdos de livre acesso e o facto de o autor se disponibilizar a responder a dúvidas colocadas, quer offline, através dos Fóruns existentes, quer online, através da Tertúlia, são mais-valias que certamente muito têm contribuído para esse elevado número de acessos”.
Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais
Universidade Católica Portuguesa
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