Polémica à volta da Euribor
Docente do Instituto Politécnico de Viseu chamou a atenção para o problema há meses
A recente polémica gerada em torno da utilização da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação tinha sido prevista em Abril pelo docente Rogério Matias, da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.
Na altura em que o DL nº 51/2007 foi publicado (7 de Março) este docente encontrava-se a ultimar a 2ª edição do seu livro “Cálculo Financeiro – Teoria e Prática”, tendo incluído no mesmo uma referência a este problema, dizendo que o mesmo iria penalizar o cliente, “uma vez que o total dos juros a pagar será mais elevado, (...) o que parece contrariar toda a tendência legislativa recente (nomeadamente o DL nº 240/2006, de 22 de Dezembro e o DL nº 18/2007, de 22 de Janeiro)”.
Em finais de Julho último submeteu um artigo para uma revista científica (tendo já recebido do respectivo referee a notificação de aceitação) abordando, entre outros, este tema.
“Ao longo dos últimos meses solicitei esclarecimentos a diversos organismos e instituições como a SEFIN, o Banco de Portugal, o Instituto do Consumidor, a Autoridade da Concorrência e a DECO. Fi-lo com o objectivo de esclarecer um assunto que me interessava sobretudo para fins profissionais, mas também num exercício de direito de cidadania”, diz. O docente lamenta o facto de nem sequer ter obtido resposta da maioria destas entidades. “Apenas da Autoridade da Concorrência obtive uma resposta, em pouco tempo e fundamentada, no dia 12 de Junho, dizendo (cito) a situação descrita afigura-se poder ser enquadrável no âmbito das competências atribuídas ao Banco de Portugal pelo que o e-mail de V. Exa. foi, nesta data, remetido àquela Entidade para os fins tidos por convenientes”, refere o docente, que acrescenta lamentar o comportamento da DECO em todo este processo, entidade que foi por si, por diversas vezes, alertada para a situação e de quem apenas obteve respostas tardias e inconclusivas.
Quanto ao problema em discussão, o docente é de opinião que “neste caso específico, não considero que se deva criticar os bancos que estão a adoptar a Euribor mais penalizadora para o cliente. Eles apenas estão a cumprir a letra da lei. Se a culpa deve ser assacada a alguém, é a quem legislou. Dizem agora alguns responsáveis que se pretendia o efeito contrário àquele que foi produzido. Mas a verdade é que a redacção dada ao artº 4º do DL nº 51/2007 permite, claramente, a interpretação dada agora por esses bancos. O que me espanta, pessoalmente, é que na elaboração do referido Decreto-Lei foi ouvido o Banco de Portugal e consultados o Conselho Nacional do Consumo e a Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Serviços Financeiros (SEFIN). E o Conselho Nacional do Consumo é composto por 20 pessoas, entre as quais, dois representantes da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, sendo presidido pelo Senhor Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor”.
Na opinião do docente, “era evidente que a aplicação do artº 4º do DL nº 51/2007 seria lesiva para o cliente face à situação anterior e tradicionalmente adoptada”. Sem especificar, dada alguma complexidade técnica, Rogério Matias adiantou que “o cumprimento daquele artigo poderia ser feito, basicamente, de três formas, mas qualquer que viesse a ser a adoptada, era evidente que o cliente pagaria sempre mais. E isso é realmente estranho porque, como tive ocasião de escrever imediatamente após a publicação daquele decreto-lei, contraria toda a tendência recente em termos de legislação relacionada, sempre com a preocupação, louvável e reconhecida, de beneficiar o cliente e de o proteger de algum abuso de poder por parte da banca”.
Em finais de Julho, de oito bancos analisados pelo docente, apenas o BPI e o Montepio Geral continuavam a seguir a metodologia anterior, mais favorável aos seus clientes.
“As questões mais preocupantes no meio de tudo isto”, diz, “são, por um lado, a ideia que fica acerca da ligeireza e falta de rigor com que se produz legislação e, por outro, a pouca (nenhuma) importância que algumas entidades e organismos públicos e afins dão a cidadãos que lhes solicitam esclarecimentos”.
A recente polémica gerada em torno da utilização da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação tinha sido prevista em Abril pelo docente Rogério Matias, da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.
Na altura em que o DL nº 51/2007 foi publicado (7 de Março) este docente encontrava-se a ultimar a 2ª edição do seu livro “Cálculo Financeiro – Teoria e Prática”, tendo incluído no mesmo uma referência a este problema, dizendo que o mesmo iria penalizar o cliente, “uma vez que o total dos juros a pagar será mais elevado, (...) o que parece contrariar toda a tendência legislativa recente (nomeadamente o DL nº 240/2006, de 22 de Dezembro e o DL nº 18/2007, de 22 de Janeiro)”.
Em finais de Julho último submeteu um artigo para uma revista científica (tendo já recebido do respectivo referee a notificação de aceitação) abordando, entre outros, este tema.
“Ao longo dos últimos meses solicitei esclarecimentos a diversos organismos e instituições como a SEFIN, o Banco de Portugal, o Instituto do Consumidor, a Autoridade da Concorrência e a DECO. Fi-lo com o objectivo de esclarecer um assunto que me interessava sobretudo para fins profissionais, mas também num exercício de direito de cidadania”, diz. O docente lamenta o facto de nem sequer ter obtido resposta da maioria destas entidades. “Apenas da Autoridade da Concorrência obtive uma resposta, em pouco tempo e fundamentada, no dia 12 de Junho, dizendo (cito) a situação descrita afigura-se poder ser enquadrável no âmbito das competências atribuídas ao Banco de Portugal pelo que o e-mail de V. Exa. foi, nesta data, remetido àquela Entidade para os fins tidos por convenientes”, refere o docente, que acrescenta lamentar o comportamento da DECO em todo este processo, entidade que foi por si, por diversas vezes, alertada para a situação e de quem apenas obteve respostas tardias e inconclusivas.
Quanto ao problema em discussão, o docente é de opinião que “neste caso específico, não considero que se deva criticar os bancos que estão a adoptar a Euribor mais penalizadora para o cliente. Eles apenas estão a cumprir a letra da lei. Se a culpa deve ser assacada a alguém, é a quem legislou. Dizem agora alguns responsáveis que se pretendia o efeito contrário àquele que foi produzido. Mas a verdade é que a redacção dada ao artº 4º do DL nº 51/2007 permite, claramente, a interpretação dada agora por esses bancos. O que me espanta, pessoalmente, é que na elaboração do referido Decreto-Lei foi ouvido o Banco de Portugal e consultados o Conselho Nacional do Consumo e a Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Serviços Financeiros (SEFIN). E o Conselho Nacional do Consumo é composto por 20 pessoas, entre as quais, dois representantes da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, sendo presidido pelo Senhor Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor”.
Na opinião do docente, “era evidente que a aplicação do artº 4º do DL nº 51/2007 seria lesiva para o cliente face à situação anterior e tradicionalmente adoptada”. Sem especificar, dada alguma complexidade técnica, Rogério Matias adiantou que “o cumprimento daquele artigo poderia ser feito, basicamente, de três formas, mas qualquer que viesse a ser a adoptada, era evidente que o cliente pagaria sempre mais. E isso é realmente estranho porque, como tive ocasião de escrever imediatamente após a publicação daquele decreto-lei, contraria toda a tendência recente em termos de legislação relacionada, sempre com a preocupação, louvável e reconhecida, de beneficiar o cliente e de o proteger de algum abuso de poder por parte da banca”.
Em finais de Julho, de oito bancos analisados pelo docente, apenas o BPI e o Montepio Geral continuavam a seguir a metodologia anterior, mais favorável aos seus clientes.
“As questões mais preocupantes no meio de tudo isto”, diz, “são, por um lado, a ideia que fica acerca da ligeireza e falta de rigor com que se produz legislação e, por outro, a pouca (nenhuma) importância que algumas entidades e organismos públicos e afins dão a cidadãos que lhes solicitam esclarecimentos”.
Etiquetas: Cálculo financeiro, Euribor, Rogério Matias
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