segunda-feira, novembro 05, 2007

Bolsas de Estudo

A candidatura a benefícios sociais, para os estudantes matriculados em anos lectivos anteriores nas escolas integradas no Instituto Politécnico de Viseu, decorreu de 16 de Abril a 16 de Maio de 2007, prazo definido pelos Serviços de Acção Social, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 6º, do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, e considerado o mais adequado para permitir o tratamento das informações prestadas pelos alunos e a divulgação dos resultados no mês de Outubro, estando os Serviços, nesta data, em condições de cumprir este objectivo.

O valor das bolsas de estudo varia entre os 40, 30 €, bolsa mínima (BM) e os 369,80 €, bolsa máxima, bolsa atribuída na Escola Superior de Educação – Pólo de Lamego, e que inclui bolsa de estudo e complemento de bolsa para estudantes deslocados, nos termos do disposto no artigo 17º, alínea b), do Regulamento, pelo facto de, em Lamego, não haver residência de estudantes, não sendo, desta forma, possível atribuir alojamento aos estudantes deslocados, havendo lugar ao pagamento deste complemento.

Todos os estudantes com processos deferidos receberão ainda, mensalmente, o valor de 39,70 €, a título de complemento de propina. Desta forma, o “Estado assegurará aos estudantes bolseiros a compensação integral do encargo com a propina”.
O investimento que o Estado, através dos SAS/IPV, está a fazer nos estudantes que apresentam uma situação carenciada, face aos documentos que instruem os respectivos processos e à legislação em vigor, é, nesta primeira fase, superior a 180.000,00 €/ mês.
informação completa em www.ipv.pt/sas

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Bolsas de estudo - Ano lectivo 2007/08

AVISO

Bolsas de estudo - Ano lectivo 2007/08

Resultados provisórios das candidaturas dos estudantes matriculados em anos lectivos anteriores

Informam-se os estudantes matriculados em anos lectivos anteriores e cujas candidaturas se encontram deferidas, que devem dirigir-se aos Serviços de Acção Social, em Viseu e em Lamego, até ao dia 23 de Novembro de 2007, para se informarem do valor da respectiva bolsa de estudo e assinarem as listagens que permitirão processar o pagamento, por transferência bancária, da bolsa de estudo dos meses de Outubro e Novembro.

A assinatura das listagens para pagamento da bolsa de estudo dos meses subsequentes deverá ser efectuada até ao dia 23 do respectivo mês.

A não assinatura das listagens até ao dia acima indicado é motivo para não se proceder à transferência, sendo considerada a bolsa como não levantada.

Nos termos da legislação em vigor, constituem “factos determinantes da cessação do direito à percepção total ou parcial da bolsa de estudo no ano lectivo em causa não proceder ao levantamento da bolsa em dois meses consecutivos ou interpolados”.

Os estudantes têm um prazo de 10 dias para se pronunciarem, por escrito, sobre os presentes resultados, bem como para completar os processos suspensos.

Serviços de Acção Social, 23 de Outubro de 2007

A Administradora para a Acção Social


Rosa Maria Rodrigues

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terça-feira, outubro 30, 2007

Os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu esclarecem

“Alunos cabo-verdianos sobrevivem graças à solidariedade de colegas e professores”


Os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu (SASIPV) entendem não poder ficar indiferentes às notícias a circular na imprensa sobre a situação dos estudantes oriundos dos PALOP – Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, matriculados na Instituição e, esclarecem:

Os apoios concedidos aos estudantes PALOP (ingresso no ensino superior português em condições especiais e a concessão de bolsas de estudo, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português) têm constituído um dos instrumentos mais relevantes da politica de cooperação entre Portugal e estes estados,

O processo de candidatura à concessão da bolsa de estudo deve ser enviado ao Instituto da Cooperação Portuguesa, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, por via diplomática, dentro do prazo estabelecido anualmente,

As bolsas de estudo para frequência do ensino superior universitário ou politécnico são concedidas de acordo com as necessidades de formação de quadros definidas para os sectores identificados como prioritários, em sede de comissões mistas e em termos de cooperação bilateral,

Para aplicação de benefícios sociais pelos Serviços de Acção Social dos estabelecimentos de ensino superior a estudantes estrangeiros só se encontra a vigorar o acordo de cooperação bilateral com o Brasil,

O Governo português assegura o pagamento das propinas aos alunos provenientes de Cabo Verde, acordo que resultou de trabalho desenvolvido no âmbito da comissão paritária, única em funcionamento (sob a responsabilidade de Direcção Geral do Ensino Superior),

A questão da atribuição de benefícios sociais a estudantes PALOP pelos Serviços de Acção Social de cada instituição de ensino superior prende-se, sobretudo, com a revisão do decreto-lei nº 129/93, de 22 de Abril, cuja proposta de alteração está a ser preparada e que é da exclusiva responsabilidade do Governo,

Face à legislação em vigor, os SASIPV, como os SAS de qualquer outra instituição de ensino superior nacional, universitária ou politécnica, não têm qualquer competência nesta matéria e a sua responsabilidade para aplicação da política de acção social é para com:
. Os estudantes de nacionalidade portuguesa
. Os estudantes nacionais de um Estado membro da União Europeia
. Os estudantes apátridas ou beneficiando do estatuto de refugiado político
. Os estudantes de Estado com o qual haja sido celebrado acordo de cooperação prevendo a atribuição desse benefício
. Os estudantes de Estado cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses

Os apoios sociais a conceder pelos SASIPV não se fundamentam em actuações de “boa vontade”, mas em regulamentos governamentais, que definem rigorosamente o seu campo de actuação, incorrendo em ilegalidade se assumirem responsabilidades para com estudantes sem o respectivo enquadramento legal,

Assim, os Serviços de Acção Social do Politécnico de Viseu estão legalmente impedidos de atribuir bolsas de estudo, senhas de alimentação e alojamento nas suas residências aos estudantes oriundos dos PALOP,

Os estudantes PALOP têm acesso a todas as unidades de alimentação dos Serviços, nas mesmas condições de todos os outros estudantes matriculados nos estabelecimentos de ensino do Instituto Politécnico. Dentro das suas disponibilidades e necessidades, os Serviços de Acção Social contratam estudantes PALOP (bem como nacionais) para actividades a desenvolver nos seus refeitórios, recebendo estes pela sua colaboração a refeição e ainda uma contrapartida financeira. Os SASIPV têm disponibilizado as suas cantinas para todos os eventos organizados pelos estudantes PALOP,

Em relação ao alojamento, os SASIPV já tiveram nas residências dois estudantes cabo-verdianos (de 1994 a 2004) e um de Timor ((2001 a 2003), que pagavam o seu alojamento como estudantes “não bolseiros”, porque tinham vagas na residência para os alojar. Neste momento, este apoio não pode ser facilitado porque não há vagas nas residências, nem mesmo para os estudantes nacionais e europeus, tendo prioridade absoluta de alojamento os estudantes bolseiros beneficiários do sistema de acção social do Instituto Politécnico de Viseu.

Desde já, os nossos agradecimentos.


Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu, em 30 de Outubro de 2007


Rosa Maria Rodrigues
Administradora para a acção social

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