segunda-feira, novembro 05, 2007

Bolsas de Estudo

A candidatura a benefícios sociais, para os estudantes matriculados em anos lectivos anteriores nas escolas integradas no Instituto Politécnico de Viseu, decorreu de 16 de Abril a 16 de Maio de 2007, prazo definido pelos Serviços de Acção Social, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 6º, do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, e considerado o mais adequado para permitir o tratamento das informações prestadas pelos alunos e a divulgação dos resultados no mês de Outubro, estando os Serviços, nesta data, em condições de cumprir este objectivo.

O valor das bolsas de estudo varia entre os 40, 30 €, bolsa mínima (BM) e os 369,80 €, bolsa máxima, bolsa atribuída na Escola Superior de Educação – Pólo de Lamego, e que inclui bolsa de estudo e complemento de bolsa para estudantes deslocados, nos termos do disposto no artigo 17º, alínea b), do Regulamento, pelo facto de, em Lamego, não haver residência de estudantes, não sendo, desta forma, possível atribuir alojamento aos estudantes deslocados, havendo lugar ao pagamento deste complemento.

Todos os estudantes com processos deferidos receberão ainda, mensalmente, o valor de 39,70 €, a título de complemento de propina. Desta forma, o “Estado assegurará aos estudantes bolseiros a compensação integral do encargo com a propina”.
O investimento que o Estado, através dos SAS/IPV, está a fazer nos estudantes que apresentam uma situação carenciada, face aos documentos que instruem os respectivos processos e à legislação em vigor, é, nesta primeira fase, superior a 180.000,00 €/ mês.
informação completa em www.ipv.pt/sas

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Bolsas de estudo - Ano lectivo 2007/08

AVISO

Bolsas de estudo - Ano lectivo 2007/08

Resultados provisórios das candidaturas dos estudantes matriculados em anos lectivos anteriores

Informam-se os estudantes matriculados em anos lectivos anteriores e cujas candidaturas se encontram deferidas, que devem dirigir-se aos Serviços de Acção Social, em Viseu e em Lamego, até ao dia 23 de Novembro de 2007, para se informarem do valor da respectiva bolsa de estudo e assinarem as listagens que permitirão processar o pagamento, por transferência bancária, da bolsa de estudo dos meses de Outubro e Novembro.

A assinatura das listagens para pagamento da bolsa de estudo dos meses subsequentes deverá ser efectuada até ao dia 23 do respectivo mês.

A não assinatura das listagens até ao dia acima indicado é motivo para não se proceder à transferência, sendo considerada a bolsa como não levantada.

Nos termos da legislação em vigor, constituem “factos determinantes da cessação do direito à percepção total ou parcial da bolsa de estudo no ano lectivo em causa não proceder ao levantamento da bolsa em dois meses consecutivos ou interpolados”.

Os estudantes têm um prazo de 10 dias para se pronunciarem, por escrito, sobre os presentes resultados, bem como para completar os processos suspensos.

Serviços de Acção Social, 23 de Outubro de 2007

A Administradora para a Acção Social


Rosa Maria Rodrigues

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