Maiores de 23 anos

As condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior têm novos capítulos, desde o ano lectivo 2007-2008.
A Lei de Bases do Sistema Educativo consagra o direito ao acesso ao ensino superior a indivíduos que, não estando habilitados com um curso secundário ou equivalente, façam prova, especialmente adequada, de capacidade para a sua frequência.
A Lei atribui a cada uma das instituições a responsabilidade pela selecção dos alunos adultos, privilegiando como critério a experiência profissional dos candidatos.
Etiquetas: Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, maiores de 23 anos
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